Quitou uma dívida?

Quitou uma dívida que estava protestada? Lembre-se de solicitar o cancelamento.

Ao quitar uma dívida protestada com o credor, exija a entrega do título protestado quitado ou a declaração de anuência do credor.

Com um desses documentos em mãos, basta solicitar o cancelamento do protesto (baixa) junto ao Cartório e efetuar o pagamento dos emolumentos e custas.

Diversos credores enviam a declaração de anuência diretamente ao Cartório, o que poupa tempo e facilita o processo, já que nesses casos basta procurar o Cartório. Conheça alguns deles:

  • Detran – Departamento Estadual de Trânsito de Goiás
  • Sefaz – Secretaria do Estado da Fazenda de Goiás
  • PGF – Procuradoria Geral Federal
  • PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
  • Procuradoria Geral do Estado de Goiás

 

Lembre-se que não basta resolver com o credor. É preciso cancelar o protesto para que esse registro deixe de existir no cartório. Com essa baixa, os órgãos de proteção ao crédito também podem atualizar seus cadastros.

Assim, não perca tempo e cancele seu protesto imediatamente depois de quitar sua dívida junto ao credor!