Notificação extrajudicial é um ato praticado como forma de dar conhecimento de uma informação ao notificado. Pode ser utilizada, por exemplo, para tentar resolver um conflito de forma amigável, obrigar o cumprimento de um contrato, dar ciência de alguma situação a um inquilino, dentre outras.
As notificações extrajudiciais geram inúmeros efeitos ou consequências como fatores de prova. Podem ser utilizadas nos mais diversos casos, seja visando uma solução amigável seja como passo inicial para a tomada de medidas judiciais.
Como as diligências são feitas pelo oficial ou seus prepostos, os quais são detentores de fé pública, através da notificação extrajudicial e mediante a prova oficial de sua entrega ao destinatário, o interessado pode:
O caso mais comum de utilização da notificação extrajudicial é a constituição em mora do devedor insolvente nas mais variadas situações e contratos. Ou seja, caso o devedor não efetue o pagamento no tempo ou forma convencionados, a notificação extrajudicial serve para levar tal fato a seu conhecimento, caracterizando a situação de impontualidade e dando guarida ao credor para a aplicação dos efeitos da mora.
Veja a seguir outros casos comuns em que a notificação é utilizada: