Registro de Pessoas Jurídicas

 

Assim como uma pessoa natural, ao nascer, deve ser registrada, as associações, sociedades simples ou simples limitadas, as organizações religiosas, etc, devem também ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. O registro é o requisito essencial para a sua existência e sua regularidade. Saiba mais como registrar sua pessoa jurídica.

Associação

Registro de Constituição
  • Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da associação (geralmente o presidente), em duas vias, com firma reconhecida ou certificação digital, solicitando o registro do estatuto, dele devendo constar o seu nome completo, R.G., CPF, cargo, nacionalidade, estado civil/existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, endereço eletrônico, domicílio e residência; anexar cópia do RG e CPF do presidente (Legislação: Lei 6.015/73, art. 121; Código Civil, art. 1.151). Conforme arts. 149 e 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.
  • Estatuto social, em duas vias, digitadas, rubricadas e ao final datadas e assinadas pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida e, ao final as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva, contendo ainda o visto de advogado, com a indicação de seu nome e número de inscrição na respectiva seccional da OAB (Legislação: Lei 8.906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º). Conforme art. 497, parágrafo 3º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.
  • Ata de Fundação, na qual conste a aprovação da constituição da pessoa jurídica, o estatuto, eleição e posse da primeira diretoria, com a indicação dos respectivos nomes e cargos, bem como o prazo do mandato. A ata deverá ser apresentada em duas vias, digitadas, rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário e pelos membros eleitos, contendo ainda o visto do advogado, com a indicação de seu nome e número de inscrição na OAB.
  • Relação dos membros da diretoria, em duas vias, assinadas pelo representante legal, contendo a individualização dos diretores, com nome completo, R.G., CPF, cargo, nacionalidade, estado civil/existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, endereço eletrônico, domicílio e residência.
  • Relação dos associados fundadores, em duas vias, assinadas pelo representante legal, contendo a individualização dos fundadores, com nome completo, R.G., CPF, cargo, nacionalidade, estado civil/existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, endereço eletrônico, domicílio e residência. No caso de associado pessoa jurídica, indicar a denominação, sede (endereço completo), CNPJ e número de identificação no Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.
  • Relação dos presentes na assembleia, em duas vias, assinadas pelo representante legal, contendo a indicação dos nomes dos presentes e respectivas assinaturas.

1. Necessário constar no estatuto:

a. A denominação, os fins, a sede (endereço completo), o tempo de duração (se é indeterminado ou determinado e, neste último caso, o término) e o fundo social, quando houver; 

b. O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

c. As condições e o quórum para alteração do estatuto;

d. Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;

e. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do patrimônio;

f. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

g. Os direitos e deveres dos associados;

h. As fontes de recursos para sua manutenção;

i. O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;

j. A forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.

2. Observações:

  • Os associados devem ter direitos iguais, embora o estatuto possa estabelecer categorias com direitos especiais (art. 55 do Código Civil). 
  • Estabelecer a forma de exclusão de associados, com procedimentos que assegurem direito de defesa e recurso (art. 57 do Código Civil).
  • Somente a Assembleia Geral poderá deliberar sobre destituição de administradores e alteração de estatuto. No caso de destituição e alteração de estatuto, verificar os seguintes requisitos: assembleia geral especialmente convocada para esse fim; quorum estabelecido no estatuto (art. 59 do Código Civil).
  • Estabelecer os critérios para a eleição dos administradores (art. 59, parágrafo único do Código Civil).
  • Estabelecer a forma de convocação dos órgãos deliberativos (inclusive Assembleia Geral). É garantido a no mínimo 1/5 dos associados o direito de convocação (art. 60 do C.C.).
  • Caso haja pessoa jurídica no quadro de associados, devem constar os dados do seu registro e ser juntada a respectiva certidão simplificada (art. 501 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021).
Averbação de Eleição
  • Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da associação (geralmente o presidente), em duas vias, com firma reconhecida ou certificação digital, solicitando a averbação da ata às margens do registro da entidade, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, domicílio e residência, RG, CPF e endereço eletrônico. Conforme arts. 149 e 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.
  • Ata de Eleição e Posse da diretoria, mencionando o quorum de instalação, se em 1ª ou 2ª chamada, e o quorum de eleição (cumprimento do quorum conforme estatuto), com a indicação dos respectivos nomes e cargos, bem como o prazo do mandato, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram. A ata deverá ser apresentada em duas vias, digitadas, rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  • Edital de convocação, em duas vias, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). O edital deve ser feito de conformidade com o que exige o estatuto (prazo, local de publicação, etc.).
  • Lista de presença dos participantes, em duas vias, com seus nomes e assinaturas.
  • Relação dos eleitos assinada pelo representante legal, em duas vias, contendo os nomes e a qualificação(individualização) dos diretores, indicando: nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico de cada um.
Averbação de Alteração Estatutária
  • Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da associação (geralmente o presidente), em duas vias, com firma reconhecida ou certificação digital, solicitando a averbação da ata às margens do registro da entidade, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico; anexar cópia do RG. Conforme arts. 149 e 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.
  • Ata de Alteração Estatutária, mencionando a aprovação da alteração ou reforma. A ata deverá conter a nova redação completa do(s) artigo(s) alterado(s), mencionar o quorum de instalação, se em 1ª ou 2ª chamada, e o quorum de aprovação (cumprimento do quorum conforme o estatuto). A ata deverá ser apresentada em duas vias, digitadas, rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contendo ainda o visto de advogado, com indicação do nome e inscrição na OAB.
  • Em caso de alteração substancial (reforma), ou mesmo em caso de preferência, poderá ser procedida a consolidação do novo estatuto (necessário constar no estatuto). Nesse caso, a Ata deverá expressamente aprovar o novo estatuto consolidado, cumprindo-se as instruções acima mencionadas quanto a quorum e demais exigências do estatuto que está registrado. Junto à Ata deverão ser encaminhadas duas vias do novo estatuto (originais) devendo estar datadas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da entidade, contendo ainda o visto de advogado, com a indicação de seu nome e número de inscrição na respectiva seccional da OAB. 
  • Edital de convocação, em duas vias, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). O edital deve ser feito de conformidade com o que exige o estatuto que está registrado (prazo, local de publicação, etc.).
  • Lista de presença dos participantes, em duas vias, com seus nomes e assinaturas.

Averbação de Dissolução
  • Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da associação (geralmente o presidente), em duas vias, com firma reconhecida ou certificação digital, solicitando a averbação da ata às margens do registro da entidade, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico; anexar cópia do RG. Conforme arts. 149 e 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.
  • Ata mencionando a aprovação da dissolução ou extinção da associação. A ata deverá conter os requisitos previstos no estatuto, tais como deliberação por órgão competente (geralmente a assembléia geral), mencionar o quorum de instalação, se em 1ª ou 2ª chamada, e o quorum de aprovação (cumprimento do quorum conforme o estatuto). Especificamente, deve aprovar a dissolução/extinção e o destino do patrimônio (o qual, com exceção das parcelas atualizadas de suas contribuições sócios, não poderá ser destinado aos associados) e ainda quem ficará responsável pela guarda dos livros e documentos da entidade. A ata deverá ser apresentada em duas vias, digitadas, rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contendo ainda o visto de advogado, com indicação do nome e inscrição na OAB. 
  • Edital de convocação, em duas vias, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). O edital deve ser feito de conformidade com o que exige o estatuto que está registrado (prazo, local de publicação, etc.).
  • Lista de presença dos participantes, em duas vias, com seus nomes e assinaturas

Sociedade

Registro de constituição
  • Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da sociedade (conforme definido no contrato social), em duas vias, com firma reconhecida ou certificação digital, solicitando o registro do contrato social, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, domicílio e residência, RG, CPF e endereço eletrônico. Conforme arts. 149 e 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.
  • Contrato Social, em duas vias, rubricadas e ao final assinadas pelos sócios, com firmas reconhecidas das assinaturas, devendo constar o visto de advogado, com a indicação de seu nome e número de inscrição na respectiva seccional da OAB (Legislação: Lei 8.906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º), dispensando o visto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Conforme art. 497, parágrafo 2º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.

1 – Necessário constar no contrato social:

a. Qualificação dos Sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico dos sócios, se pessoas naturais; e firma ou denominação, nacionalidade, sede (endereço completo), nome dos representantes legais, CNPJ e número de identificação no Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme o caso.

b. Denominação, objeto, prazo da sociedade (se é indeterminado ou determinado e, neste último caso, o término), sede (endereço completo) e foro.

Sociedade limitada: pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou sua abreviatura.

c. Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária.

d. A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la.

e. As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.

Somente aplicável no caso de sociedade simples. No caso de sociedade limitada é vedada contribuição que consista em prestação de serviços (art. 1055, parágrafo 2º do Código Civil). 

f. As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições. Incluir qualificação completa e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1011, parágrafo primeiro do Código Civil.

g. A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

h. Se os sócios respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Sociedade limitada: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1052 do Código Civil).

i. Modificação do contrato social.

Sociedade simples: vide art. 999 do Código Civil

Sociedade limitada: vide arts. 1071 e 1076 do Código Civil

j. Condições de dissolução.

Sociedade simples: vide art. 1033 do Código Civil

Sociedade limitada: vide arts. 1071 e 1076 do Código Civil

 

2 – Observações:

  • No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Em caso de emancipação, anexar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente.
  • Cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória não podem contratar sociedade entre si (art. 977 do Código Civil).
  • Documentos pessoais dos sócios (cópias): RG, CPF e comprovante de endereço. Caso seja casado(a), apresentar certidão de casamento. Em caso exercício profissional, anexar cópia da carteira ou certidão de regularidade profissional junto ao Conselho de sua profissão.
  • Para a integralização de imóvel ao capital social: (i) devem ser juntadas as certidões de inteiro teor da matrícula e negativa de ônus, válidas por 30 (trinta) dias, e a anuência do cônjuge, se for o caso. (art. 500, parágrafo 1º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021); (ii) o contrato social e suas alterações deverão conter a descrição do imóvel, identificação, área, dados relativos à titulação e número da matrícula no registro imobiliário. (art. 500, parágrafo 2º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021).
  • Caso haja pessoa jurídica no quadro de associados, devem constar os dados do seu registro e ser juntada a respectiva certidão simplificada (art. 501 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021).
  • Conforme a Lei nº 13.874/2019, que alterou o art. 1.052 do Código Civil, a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicam-se ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
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Averbação de alteração contratual
  • Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da sociedade, em duas vias, com firma reconhecida ou certificação digital, solicitando a averbação da alteração contratual, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, domicílio e residência, RG, CPF e endereço eletrônico. Conforme arts. 149 e 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.
  • Alteração Contratual, em duas vias, rubricadas e assinadas pelos sócios, com firmas reconhecidas das assinaturas, contendo ainda o visto de advogado, com indicação do nome e inscrição na respectiva seccional da OAB. Conforme art. 497, parágrafo 2º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás, de 2021.

Importante: verificar o quorum exigido para a deliberação e demais formalidades conforme o contrato social em vigor

1 – Observações:

a. Admissão de sócios:

– Em caso de admissão de sócio, apresentar documentos pessoais dos sócios (cópias): RG, CPF e comprovante de endereço. Caso seja casado(a), apresentar certidão de casamento. Em caso exercício profissional, anexar cópia da carteira ou certidão de regularidade profissional junto ao Conselho de sua profissão.

– No caso de sócio menor de 16 anos, é necessária a assinatura do representante no contrato social. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, são necessárias as assinaturas do menor e do assistente. Em caso de emancipação, anexar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente

b. Registro de filial:

– Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da filial, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico.

– Certidão simplificada, atualizada, constando breve relato de todos os atos registrados, juntamente com as cópias dos atos citados na certidão, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede.

– Alteração contratual, em duas vias, referente à criação da filial, já averbada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.

Averbação de distrato
  • Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da sociedade, em duas vias, com firma reconhecida ou certificação digital, solicitando a averbação do distrato, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, data de nascimento, profissão, domicílio e residência, RG, CPF e endereço eletrônico. Conforme arts. 149 e 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás de 2021
  • Distrato Social, em duas vias, rubricadas e ao final assinadas pelos sócios, com firmas reconhecidas das assinaturas, contendo ainda o visto de advogado, com indicação do nome e inscrição na respectiva seccional da OAB. Nesse instrumento devem constar: a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação, o responsável pela guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso. Recomenda-se indicar a data do encerramento definitivo das atividades. Importante: verificar o quorum exigido para a deliberação e demais formalidades previstas no contrato social em vigor.

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Requerimento para averbação