Assim como uma pessoa natural, ao nascer, deve ser registrada, as associações, sociedades simples ou simples limitadas, as organizações religiosas, etc, devem também ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. O registro é o requisito essencial para a sua existência e sua regularidade. Saiba mais como registrar sua pessoa jurídica.
1. Necessário constar no estatuto:
a. A denominação, os fins, a sede (endereço completo), o tempo de duração (se é indeterminado ou determinado e, neste último caso, o término) e o fundo social, quando houver;
b. O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c. As condições e o quórum para alteração do estatuto;
d. Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
e. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do patrimônio;
f. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
g. Os direitos e deveres dos associados;
h. As fontes de recursos para sua manutenção;
i. O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
j. A forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.
2. Observações:
1 – Necessário constar no contrato social:
a. Qualificação dos Sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico dos sócios, se pessoas naturais; e firma ou denominação, nacionalidade, sede (endereço completo), nome dos representantes legais, CNPJ e número de identificação no Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme o caso.
b. Denominação, objeto, prazo da sociedade (se é indeterminado ou determinado e, neste último caso, o término), sede (endereço completo) e foro.
Sociedade limitada: pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou sua abreviatura.
c. Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária.
d. A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la.
e. As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
Somente aplicável no caso de sociedade simples. No caso de sociedade limitada é vedada contribuição que consista em prestação de serviços (art. 1055, parágrafo 2º do Código Civil).
f. As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições. Incluir qualificação completa e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1011, parágrafo primeiro do Código Civil.
g. A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
h. Se os sócios respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Sociedade limitada: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1052 do Código Civil).
i. Modificação do contrato social.
Sociedade simples: vide art. 999 do Código Civil
Sociedade limitada: vide arts. 1071 e 1076 do Código Civil
j. Condições de dissolução.
Sociedade simples: vide art. 1033 do Código Civil
Sociedade limitada: vide arts. 1071 e 1076 do Código Civil
2 – Observações:
Importante: verificar o quorum exigido para a deliberação e demais formalidades conforme o contrato social em vigor
1 – Observações:
a. Admissão de sócios:
– Em caso de admissão de sócio, apresentar documentos pessoais dos sócios (cópias): RG, CPF e comprovante de endereço. Caso seja casado(a), apresentar certidão de casamento. Em caso exercício profissional, anexar cópia da carteira ou certidão de regularidade profissional junto ao Conselho de sua profissão.
– No caso de sócio menor de 16 anos, é necessária a assinatura do representante no contrato social. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, são necessárias as assinaturas do menor e do assistente. Em caso de emancipação, anexar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente
b. Registro de filial:
– Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da filial, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico.
– Certidão simplificada, atualizada, constando breve relato de todos os atos registrados, juntamente com as cópias dos atos citados na certidão, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede.
– Alteração contratual, em duas vias, referente à criação da filial, já averbada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.