Assim como uma pessoa natural, ao nascer, deve ser registrada, as associações, sociedades simples (e simples limitadas), organizações religiosas, eirelis, etc, devem também ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. A obrigatoriedade do registro é o que garante sua existência e sua regularidade. Saiba mais como registrar sua pessoa jurídica.
1. Necessário constar no estatuto:
a. A denominação, os fins, a sede (endereço completo), o tempo de duração (se é indeterminado ou determinado e, neste último caso, o término) e o fundo social, quando houver;
b. O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c. As condições e o quórum para alteração do estatuto;
d. Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
e. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do patrimônio;
f. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
g. Os direitos e deveres dos associados;
h. As fontes de recursos para sua manutenção;
i. O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
j. A forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.
2. Observações:
Observações: (1) No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Em caso de emancipação, anexar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente.
(2) Cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória não podem contratar sociedade entre si (art. 977 do Código Civil).
1 – Necessário constar no contrato social:
a. Qualificação dos Sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico dos sócios, se pessoas naturais; e firma ou denominação, nacionalidade, sede (endereço completo), nome dos representantes legais, CNPJ e número de identificação no Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme o caso.
b. Denominação, objeto, prazo da sociedade (se é indeterminado ou determinado e, neste último caso, o término), sede (endereço completo) e foro.
Sociedade limitada: pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou sua abreviatura.
c. Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária.
d. A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la.
e. As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
Somente aplicável no caso de sociedade simples. No caso de sociedade limitada é vedada contribuição que consista em prestação de serviços (art. 1055, parágrafo 2º do Código Civil).
f. As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições. Incluir qualificação completa e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1011, parágrafo primeiro do Código Civil.
g. A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
h. Se os sócios respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Sociedade limitada: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1052 do Código Civil).
i. Modificação do contrato social.
Sociedade simples: vide art. 999 do Código Civil
Sociedade limitada: vide arts. 1071 e 1076 do Código Civil
j. Condições de dissolução.
Sociedade simples: vide art. 1033 do Código Civil
Sociedade limitada: vide arts. 1071 e 1076 do Código Civil
Importante: verificar o quorum exigido para a deliberação e demais formalidades conforme o contrato social em vigor
1 – Observações:
a. Admissão de sócios:
– Em caso de admissão de sócio, apresentar documentos pessoais dos sócios (cópias): RG, CPF e comprovante de endereço. Caso seja casado(a), apresentar certidão de casamento. Em caso exercício profissional, anexar cópia da carteira ou certidão de regularidade profissional junto ao Conselho de sua profissão.
– No caso de sócio menor de 16 anos, é necessária a assinatura do representante no contrato social. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, são necessárias as assinaturas do menor e do assistente. Em caso de emancipação, anexar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente
b. Registro de filial:
– Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da filial, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico.
– Certidão simplificada, atualizada, constando breve relato de todos os atos registrados, juntamente com as cópias dos atos citados na certidão, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede.
– Alteração contratual, em duas vias, referente à criação da filial, já averbada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
– Requerimento (modelo) assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação do distrato, dele devendo constar o seu nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico.
– Distrato Social, em duas vias, rubricadas e assinadas pelos sócios e assinadas pelas testemunhas, com firmas reconhecidas, contendo ainda o visto de advogado, com indicação do nome e inscrição na respectiva seccional da OAB. Nesse instrumento devem constar: a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação, o responsável pela guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso. Recomenda-se indicar a data do encerramento definitivo das atividades. Importante: verificar o quorum exigido para a deliberação e demais formalidades previstas no contrato social em vigor.
Observação: No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Em caso de emancipação, anexar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente.
1 – Necessário constar no instrumento:
a. Qualificação do Titular: nome completo, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicílio e residência, R.G., CPF e endereço eletrônico dos sócios, se pessoa natural; e firma ou denominação, nacionalidade, sede (endereço completo), nome dos representantes legais, CNPJ e número de identificação no Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme o caso.
b. Denominação ou firma, seguida da expressão “EIRELI” ou “empresa individual de responsabilidade limitada”; objeto, prazo de duração (se é indeterminado ou determinado e, neste último caso, o término), sede (endereço completo) e foro.
Constar do ato de constituição que a empresa individual de responsabilidade limitada é de natureza simples.
c. Capital da empresa, devidamente integralizado, não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária.
d. Data do encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil.
e. Declaração de que o titular não figura em qualquer outra empresa dessa modalidade.
f. A(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa e seus poderes e atribuições. Incluir qualificação completa e declaração de que não está(ão) incursa(s) nas exclusões mencionadas no art. 1011, parágrafo primeiro do Código Civil.
g. Cláusulas complementares: aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Art. 980-A, §6º do Código Civil)