Rapidez na recuperação do crédito, segurança jurídica, amplo rol de títulos protestáveis – e, agora, custo zero para o credor. Conheça aqui os motivos que tornam o protesto o meio mais eficaz de cobrança de sua dívida.
Leia mais sobreNotificação extrajudicial é um ato praticado como forma de dar conhecimento de uma informação ao notificado. Pode ser utilizada, por exemplo, para tentar resolver um conflito de forma amigável, obrigar o cumprimento de um contrato, dar ciência de alguma situação a um inquilino, dentre outras.
Leia mais sobreO registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.
Leia mais sobreAssim como uma pessoa natural, ao nascer, deve ser registrada, as associações, sociedades simples (e simples limitadas), organizações religiosas, eirelis, etc, devem também ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. A obrigatoriedade do registro é o que garante sua existência e sua regularidade.
Leia mais sobreO 2º Tabelionato de Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia tem como titular Marconi de Faria Castro, que tomou posse em 03/02/1970. Fundador e primeiro presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Goiás (IEPTB-GO), o titular também foi presidente da ANOREG-GO (Associação dos Notários e Registradores de Goiás) e do SINOREG-GO (Sindicato dos Notários e Registradores de Goiás).
O 2º PRtd acredita que a segurança jurídica, a eficiência, a rapidez e a valorização dos usuários devem estar sempre presentes na prestação de suas atribuições (clique aqui) e na importância do investimento constante em tecnologia e no aperfeiçoamento de sua equipe para atingir os padrões de excelência.
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